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Menores viajando

Menor de edad viajando

Viaje de menores de 18 anos de idade

Há uma nova legislação respeito do traslado de menores em Transporte de Longa distância, segundo resolução 2016 – 43 - SECRETARIA DE GESTION DE TRANSPORTE


Menores de até 12 anos de idade (inclusive)

Terão que viajar sempre com acompanhamento de::
a) Pai, mãe ou um representante legal,,
b) Ou pessoa autorizada.

AUTORIZAÇÃO: outorgada pelo menos por um (1) representante legal acreditando dita representação mediante:
1) Documento que conste o nome do representante legal,
2) Livreta de matrimonio com o nascimento do menor
3) Partida de nascimento
4) Certificado de nacionalidade,
5) Passaporte,
6) Testemunha judicial de adopção ou instrumento público que de fé do vínculo.

Também, terá que se-apresentar documento do menor e do representante legal..


Menores de 13 e 17 anos de idade (inclusive)

Terão que viajar sempre com acompanhamento de::
a) a) Pai, mãe ou um representante legal,,
b) b) Sem acompanhamento com autorização outorgada pelo menos por um representante legal constatando a representação mediante:
1) Documento que conste o nome do representante legal,
2) Livreta de matrimonio com o nascimento do menor
3) Partida de nascimento,
4) Certificado de nacionalidade,
5) Passaporte,
6) Testemunha judicial de adopção ou instrumento público que de fé do vínculo.

Também, terá que se-apresentar documento do menor e do representante legal.

A autorização poderá ser realizada pela pessoa autorizada nos guichês da empresa ou mediante federativo público (juiz ou escrivão). Em todos os casos deverá se apresentar TODA a documentação original sem exceção.

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Resolução 43-E/2016